Ordem de Trabalhos:
De acordo com o estipulado no Artigo 57º, nº1 dos Estatutos, se a Assembleia Geral não puder iniciar-se à hora marcada, por falta de número legal de Sócios, realizar-se-á meia hora depois com qualquer número de Sócios.
1 - Apreciação e discussão da situação do Clube e participadas
2- Apresentação da solução estatutária de continuidade directiva no impedimento do Presidente da Direcção.
De acordo com o estipulado no Artigo 57º, nº1 dos Estatutos, se a Assembleia Geral não puder iniciar-se à hora marcada, por falta de número legal de Sócios, realizar-se-á meia hora depois com qualquer número de Sócios.
21:07
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