sexta-feira, 30 de setembro de 2011

AG impede voto por correspondência

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Para sócios que residam a mais de 50 km de Lisboa

Os sócios do Belenenses que residam a mais de 50 quilómetros de Lisboa não vão poder votar, por correspondência, no acto eleitoral para os novos corpos sociais, ao contrário do que afirmam os novos estatutos, informou o clube um comunicado.

Segundo o documento publicado no sítio oficial dos azuis, "é entendimento da mesa da Assembleia Geral de que o art., 28.º, n.º 2, dos estatutos não se encontra em vigor por nunca ter sido regulamentado, nos termos nele expressamente previstos, não sendo assim admitido o voto por correspondência na Assembleia Eleitoral a realizar no próximo dia 23 de Outubro de 2011."

Ora segundo o artigo 28, número 2, dos estatutos dos azuis nas eleições "os Sócios Efectivos que residam em localidades que distem 50 ou mais quilómetros da sede do C.F.B. (Belenenses), poderão votar por correspondência, de acordo com regulamento próprio."

Apesar dos estatutos terem sido aprovados a 2 de Abril de 2009, e registados a 23 de Outubro desse ano, até agora nunca foi aprovado este "regulamento próprio", motivo pelo qual a Mesa da AG "restringiu" o acesso ao ato eleitoral.

No acto eleitoral de 23 de Outubro concorrem duas listas candidatas. A "A", liderada pelo actual presidente dos azuis, António Soares, e a "B", por João Barbosa.
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